- serviços veterinários;
- de reparo, manutenção e limpeza;
- de informática;
- de atendimento psicológico.;
- de atendimento médico em geral;
- de engenharia;
- de atendimento jurídico;
- de planos de saúde;
- de organização de eventos, shows e espetáculos;
- de beleza/estéticos em geral;
- de aluguel de veículos e outros bens.
Acesse para checar a lista completa ou se você está em dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento desse imposto, vale consultar a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
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