O mundo do empreendedorismo como um todo faz com que o empresário se envolva com o mercado e com o seu negócio, mas também o coloca em contato com uma série de assuntos relacionados a impostos e a contabilidade. Dentro deste cenário, são muitos os temas a serem estudados e compreendidos. Afinal, por mais que se conte com o respaldo de um bom escritório de contabilidade, é de extrema importância que o dono da empresa conheça e se aprofunde nestas temáticas o máximo possível. Falando sobre impostos, um assunto que invariavelmente vai surgir, está relacionado sobre o chamado ISS. Vamos entender o que é ISS!
O que é ISS?
Quando se pergunta “O que é ISS?”, é válido primeiramente definir a sigla: Imposto Sobre Serviços (ISS). Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
Vale destacar que os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, por isso, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.
Quem precisa pagar o ISS?
Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Entre eles estão o Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social, ou o Simples, nos casos em que couber. As alíquotas de ISS variam de um município para o outro e, por isso, é importante consultar a legislação municipal.
Por outro lado, os profissionais autônomos — como administradores, advogados, arquitetos, dentistas e médicos — que atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente ao consumidor final também devem contribuir com o pagamento do ISS. Nos casos desses profissionais, é utilizada como base de cálculo uma tabela específica para cada tipo de serviço.
Como funciona o ISS para MEI?
E para o MEI? Além de saber o que é ISS, uma dúvida comum em relação à obrigatoriedade de pagamento do ISS vem dos microempreendedores individuais (MEI). Nesses casos, o pagamento do ISS já está inserido na taxa paga mensalmente pela pessoa jurídica. Logo, não há necessidade de pagar um valor específico de Imposto Sobre Serviço.
A taxa paga mensalmente varia de acordo com a atividade do MEI — empresas de prestação de serviços pagam um valor mensal de R$ 51,85, que corresponde ao recolhimento de diversas obrigações tributárias. Vale destacar, ainda, que esses valores são corrigidos anualmente.