Serviços sujeitos a incidência do ISS

Inúmeros serviços estão sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviço. Elencamos aqui alguns deles:


  • serviços veterinários;
  • de reparo, manutenção e limpeza;
  • de informática;
  • de atendimento psicológico.;
  • de atendimento médico em geral;
  • de engenharia;
  • de atendimento jurídico;
  • de planos de saúde;
  • de organização de eventos, shows e espetáculos;
  • de beleza/estéticos em geral;
  • de aluguel de veículos e outros bens. 

Acesse para checar a lista completa ou se você está em dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento desse imposto, vale consultar a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e tabela de alíquotas para municípios no estado de São Paulo.





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