Modalidades e formas de cobranças do ISS

A cobrança do ISS é feita de diferentes formas, variando de acordo com a forma de atuação. Saiba mais!


Autônomo


O profissional autônomo que presta serviços esporadicamente só deve pagar o ISS quando realizar um serviço. Nesse caso o pagamento é muito simples: o autônomo emite nota fiscal na prefeitura e já recolhe no mesmo momento o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.


Microempreendedor Individual (MEI)


O Microempreendedor Individual — profissional autônomo com faturamento de até R$ 60.000 anuais — paga uma quantia mensal de R$ 51,85. Nesse valor já está incluído o recolhimento do ISS. O valor mensal é reajustado anualmente pelo governo. Se você é MEI, vale ficar atento para não errar na hora de recolher sua obrigação tributária mensal.


Empresas optantes pelo regime do Simples


Entender o que é ISS e os desdobramentos deste tema também interessa às empresas que optam pelo Simples Nacional, que recolhem o ISS junto com os demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O Simples utiliza uma alíquota única, calculada com base na sua receita anual. Importante: nos casos em que o imposto é retido na fonte, o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto.


Demais empresas


Empresas que não optam pelo regime tributário do Simples — ou seja, que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido — devem pagar o ISS individualmente, em cada serviço que é prestado. Nesses casos também é importante observar quando o tributo é retido na fonte, pois as regras determinam que o imposto deve ser pago pela prestadora do serviço.

É importante destacar que cada município possui suas regras sobre o pagamento do ISS. Por isso, é essencial conhecer e avaliar a legislação municipal a fim de evitar qualquer tipo de problema em razão do recolhimento inadequado do imposto.



Todo o conteúdo exposto aqui foi retirado do site da Secretaria da Fazendo de RJ.




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