Bitributação

E se acontecer uma bitributação?


A bitributação acontece quando os dois Municípios se consideram competentes para cobrar o tributo e enviam a requisição do pagamento ao prestador dos serviços, considerando o mesmo fato gerador. Quando isso acontece, algumas empresas tentam, sem muito sucesso, resolver a pendência no domínio administrativo municipal e, posteriormente, acabam tendo que mover ações judiciais para questionar em juízo sobre a quem deve pagar.

Só que em muitos casos, não existe uma linha de pensamento pacificada nos Tribunais. Mesmo sendo regra geral que o local de incidência do ISS seja o de estabelecimento da empresa, existem controvérsias nos julgados ao longo do território jurisdicional brasileiro. A maneira mais segura de se proteger desse episódio desastroso é manter-se atento e minucioso nos contratos estabelecidos e na emissão das notas fiscais.

Tanto as notas fiscais emitidas quanto o contrato de prestação de serviços obrigatoriamente devem ser bem precisos, transparentes, indicando as informações necessárias, principalmente em relação ao estabelecimento da empresa e ao lugar onde será feito o serviço. São esses fatores que serão levados em consideração na hora em que o fiscal dos órgãos arrecadadores avaliar a natureza do serviço e tentar aplicar a legislação tributária para favorecer determinado Município.

Essas precauções evitarão, ou ao menos diminuirão, os eventos quando o contribuinte corre o risco de ser tributado em duplicidade pelo mesmo serviço prestado, em duas cidades diferentes. Esteja atento e não se descuide de seus contratos, documentos e emissão de notas fiscais!


Nenhum comentário:

Postar um comentário