E se acontecer uma bitributação?
Só que em muitos casos, não existe uma linha de pensamento pacificada nos Tribunais. Mesmo sendo regra geral que o local de incidência do ISS seja o de estabelecimento da empresa, existem controvérsias nos julgados ao longo do território jurisdicional brasileiro. A maneira mais segura de se proteger desse episódio desastroso é manter-se atento e minucioso nos contratos estabelecidos e na emissão das notas fiscais.
Tanto as notas fiscais emitidas quanto o contrato de prestação de serviços obrigatoriamente devem ser bem precisos, transparentes, indicando as informações necessárias, principalmente em relação ao estabelecimento da empresa e ao lugar onde será feito o serviço. São esses fatores que serão levados em consideração na hora em que o fiscal dos órgãos arrecadadores avaliar a natureza do serviço e tentar aplicar a legislação tributária para favorecer determinado Município.
Essas precauções evitarão, ou ao menos diminuirão, os eventos quando o contribuinte corre o risco de ser tributado em duplicidade pelo mesmo serviço prestado, em duas cidades diferentes. Esteja atento e não se descuide de seus contratos, documentos e emissão de notas fiscais!
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